terça-feira, 28 de abril de 2009

Obrigações legais para os detentores de cães de raças potencialmente perigosas

Cães de Raças Potencialmente Perigosas

(Decreto-Lei n.º 312/2004 de 17/12 e Portaria nº 422/04 de 24/04)
São sete as raças consideradas potencialmente perigosas, incluindo-se aqui também todos os cruzamentos das mesmas:
1.Cão de Fila Brasileiro
2.Dogue Argentino
3.Tosa Inu
4.Rottweiler
5.Staffordshire Terrier Americano
6.Staffordshire Bull Terrier
7.Pitbull Terrier (não reconhecido pelo Clube Português de Canicultura)

1.Condições Legais para a Posse
Detentor tem de ser maior de 18 anos;
Licença especial da Junta de Freguesia;
Vacinação anti-rábica válida;
Identificação Electrónica – Microchip;
Seguro de Responsabilidade Civil – Capital mínimo de 50.000Euros (Portaria 585/2004 de29/05);
Termo de responsabilidade na Junta de Freguesia
Esterilização obrigatória desde o dia 14 de Agosto de 2008 pelo Despacho n.º10891/2008 de 14/04, excluindo-se do âmbito da aplicação da mesma, os cães destas raças inscritos nos livros de origem (LOP). Esta excepção, não se aplica no caso dos Pitbull, uma vez que não são reconhecidos como raça pura pelas entidades oficiais.

2. Condições de Circulação na via pública
Não podem ser passeados por menor de 16 anos;
Trela curta com máximo de 1 metro e açaimo;
Boletim sanitário actualizada com vacina anti-rábica;
Microchip obrigatório;
Licença especial de detenção para pessoa maior de idade;
Declaração de esterilização ou registo de raça (LOP).

3. Condições de Alojamento
Adoptar medidas de segurança reforçadas para evitar a fuga dos animais;
Afixar em local visível o aviso de presença e perigosidade do animal

4. Contra-ordenações
O incumprimento das normas legais relativas à detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos constitui contra-ordenação punível com coima a partir de 500 Euros.

Nota: Considera-se cão perigoso o que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa; o que feriu gravemente ou matou outro animal fora da propriedade do detentor; …

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